terça-feira, 24 de setembro de 2013

Sobre adoção

Olhem que coisa bacana foi decidida hoje no STJ: é possível adoção póstuma, mesmo que o processo de adoção não tenha se iniciado em vida. No caso que foi analisado e decidido hoje, a relação foi constituída desde que o adotado tinha somente seis meses de vida. Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi,no que foi seguida pela maioria da Terceira Turma do STJ. A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante.
Em todas as situações sociais, de festas de família, encontros entre amigos e consultas médicas, o adotante informava que a criança era seu filho, o que deixou bem claro aos juízes sua vontade incontestável de adotá-lo, o que, por fim, foi obtido após seu óbito. O processo corre em sigilo judicial por envolver menor, por isso não sei informar o número.

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